• Benefícios

    Como funciona o abono pecuniário?

    O abono pecuniário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que proporciona a conversão de parte das férias em dinheiro. Essa possibilidade está prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o tempo de descanso remunerado ao qual os empregados têm direito.

    O que é abono pecuniário?

    O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é a possibilidade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias (10 dias) em dinheiro. Isso significa que, ao invés de usufruir integralmente das férias, é possível receber pelo período correspondente a esses 10 dias.

    Para entender melhor, vamos analisar um exemplo prático:

    Imagine que um funcionário tenha direito a 30 dias de férias. Ao optar por fazer o abono pecuniário, ele pode vender 10 dias, recebendo o valor correspondente a esses dias. Desta forma, ele ainda terá direito a usufruir de 20 dias de férias e receber um pagamento extra relativo aos 10 dias vendidos.

    Quem tem direito?

    Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário 2024. Porém, é importante ressaltar que essa é uma escolha individual do empregado e não pode ser exigida pelo empregador. Ou seja, cabe ao trabalhador decidir se deseja ou não converter parte das suas férias em dinheiro.

    Além disso, é necessário que o empregado comunique sua intenção de fazer o abono pecuniário com antecedência mínima de 15 dias em relação ao período de férias. Essa comunicação pode ser feita de forma verbal ou por escrito, mas é importante que fique registrada.

    Como funciona o pagamento?

    O pagamento do abono pecuniário é realizado junto com o pagamento das férias. Isso significa que, ao receber o valor correspondente aos dias vendidos, o trabalhador também receberá o pagamento referente aos demais dias de férias que irá usufruir.

    O valor do abono pecuniário é calculado com base no salário do empregado. Ou seja, o trabalhador irá receber uma quantia correspondente aos dias vendidos, proporcional ao valor que ele receberia caso estivesse de férias.

    Por exemplo, se o salário de um funcionário é de R$ 3.000,00 e ele decide vender 10 dias de férias, ele receberá o valor referente a esses dias, que será calculado com base no salário diário dele. Dessa forma, o pagamento do abono pecuniário será de aproximadamente R$ 1.000,00.

    Confira ainda como funciona o Abono Salarial e saiba se você tem direito ao mesmo.

    Passo a passo para solicitar o abono pecuniário

    Para solicitar o abono pecuniário, siga o passo a passo abaixo:

    • Passo 1: Comunique ao empregador sua intenção de fazer o abono pecuniário com antecedência mínima de 15 dias em relação ao período de férias;
    • Passo 2: Aguarde a aprovação do empregador;
    • Passo 3: Receba o pagamento do abono pecuniário e das férias;
    • Passo 4: Desfrute de suas férias ou usufrua dos dias vendidos;
    • Passo 5: Retorne ao trabalho normalmente após o período de descanso.

    O abono pecuniário é uma opção oferecida aos trabalhadores brasileiros que garante flexibilidade na forma de utilização das férias. Ao optar por vender parte do período de descanso, o empregado recebe uma quantia adicional, que pode ser utilizada para diversos fins.

    É importante destacar que o abono pecuniário pode ser uma alternativa interessante para os trabalhadores que necessitam de um complemento de renda, ou ainda para aqueles que preferem contar com um período de descanso menor.

  • Benefícios

    Seleção dos Correios disponibilizam mais de 100 vagas

    Os que desejam participar da seleção para o concurso público dos Correios em 2021 devem ficar atentos à divulgação de editais para vários cargos. A última edição do concurso da instituição foi em 2011 e devido a alguns problemas internos e externos, o lançamento de outros editais para preenchimento de cargos foi adiado. Por isso, agora é o momento de estudar o conteúdo enquanto o certame ainda não foi publicado, para concorrer a um emprego com estabilidade financeira, o que hoje é o sonho da maioria dos brasileiros.

    Cargos e Salários do Concurso dos Correios

    No último concurso realizado pelos Correios foram abertas vagas para cargos de ensino médio e técnico. Mesmo com um salário menor, o concurso é muito procurado e concorrido devido à estabilidade financeira, a boa estrutura da empresa e a possibilidade de crescimento dentro da instituição.

    A previsão é que sejam abertas as provas para os cargos de Atendente Comercial e Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo, todos de nível médio. O salário base para os cargos era de R$ 807,29 e a taxa de inscrição foi de R$ 32,00.

    Para participar do concurso é preciso ser maior de 18 anos, brasileiro ou português com gozo de direitos políticos, ter votado na última Eleição e no caso de o homem estar quite com os deveres militares e não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos cinco anos. Além de seguir todos os requisitos do certame.

    Provas do Concurso dos Correios 2021

    No último concurso dos Correios, os candidatos tiveram que responder questões objetivas de múltiplas escolhas dos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa, Matemática e Informática. No concurso dos Correios 2021, outras disciplinas podem ser incluídas na prova geral, como também o conteúdo programático.

    Na edição passada, ao todo, foram 60 questões classificatórias e eliminatórias. As inscrições foram feitas pelo site da Cespe/UNB, realizadora do concurso. No endereço eletrônico oficial dos Correios, é possível ter acesso ao edital do último concurso de 2011.

    Expectativas para o concurso Correios 2021

    Há uma grande expectativa para a publicação do edital do concurso no final de 2015 ou início de 2020. Existe a necessidade de preencher cargos de funcionários aposentados ou que saíram da instituição. Por isso, o novo processo de contratação deve liberar vagas para muitos municípios do país, dando oportunidade para várias pessoas.

    Por isso, comece a estudar com as provas passadas que estão disponíveis na internet e fique preparado para o concurso dos Correios 2021. Consulte todas as informações no site http://www.correios.com.br/.

  • Benefícios

    Conheça quem pode receber o valor integral do abono salarial

    Não são todos os trabalhadores que tem direito ao PIS 2021. Veja quais são os requisitos mínimos que você tem que estar enquadrado para poder receber o valor integral do abono salarial.

    Para ter direito ao Caixa PIS 2021, o trabalhador precisa:

    • Condição 01 – Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
    • Condição 02 – Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Condição 03 – Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Condição 04 – Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    Não esqueça de conferir o Calendário PIS 2021 para saber qual a data que você poderá retirar o seu benefício.

    Estando enquadrado nesses requisitos acima você poderá receber os diversos benefícios do Programa de Integração Social. Tais como:

    • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
    • Vale-transporte;
    • Salário-Família;
    • Auxílio-doença;
    • Faltas justificadas;
    • 13° salário;
    • Férias remuneradas;
    • Seguro-desemprego;
    • Horas extras;
    • Licença maternidade ou paternidade.
    • E muito mais.

    Quem não tem direito ao PIS

    Existem também aquelas pessoas que, por lei, não estão aptas a receberem os pagamentos do PIS, são elas:

    • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo a empresa recolhendo o FGTS;
    • Empregados domésticos;
    • Menores aprendizes.

    No caso dos trabalhadores ligados a uma pessoa física, não têm direito ao PIS porque não estão ligados a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física, portanto não tem direito ao PIS.